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Portaria n.º 124/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 124/73 1973-02-21

Portaria n.º 124/73

de 21 de Fevereiro

As Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72 fixaram as características, respectivamente, das gasolinas de automóvel, normal e super, do petróleo iluminante e carburante e dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.

Sendo conveniente que aqueles diplomas sejam postos em vigor nas províncias ultramarinas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, que sejam publicadas nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, 441/72 e 442/72, ambas de 8 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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