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Portaria n.º 118/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/73 1973-02-20

Portaria n.º 118/73

de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola

Receita ordinária

Transferências - Sector público

Contribuição do Estado de Angola

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 187500000$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 34764000$00

Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 75000000$00

Do crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 12500000$00

Outras receitas ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 661/70, de 31 de Dezembro ... 1236000$00

... 311000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 311000000$00

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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