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Portaria n.º 115/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 115/73 1973-02-19

Portaria n.º 115/73

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 2460000$00

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 47540000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1390900$00

... 51390900$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 51390900$00

(nota a) Inclui 1390900$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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