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Decreto n.º 78/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 78/73 1973-03-02

Decreto n.º 78/73

de 2 de Março

Pelos Decretos-Leis n.os 49414, de 24 de Novembro de 1969, e 79/73, de 2 de Março, foi o Governador-Geral de Moçambique autorizado a contrair naquele Estado um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», até à importância total nominal de 1200000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquele Estado, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 78/73 1973-03-02

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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