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Decreto-Lei n.º 79/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 79/73 1973-03-02

Decreto-Lei n.º 79/73

de 2 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Moçambique a contrair, naquele Estado; um empréstimo denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

Como se encontram praticamente subscritas todas as séries, cuja emissão foi autorizada ao abrigo do citado decreto-lei, torna-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em 200000 contos.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 79/73 1973-03-02

1. É elevada para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

2. São aplicáveis às novas séries a emitir todas as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 49414.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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