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Portaria n.º 146/73

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Portaria 146/73 1973-03-01

Portaria n.º 146/73

de 1 de Março

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da Organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma Organização

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1.º São concentrados numa repartição central de finanças os serviços de liquidação de imposto complementar do concelho de Lisboa até agora distribuídos pelas repartições de finanças dos respectivos bairros fiscais.

2.º Esta repartição funcionará sob a chefia de um secretário de finanças de 1.ª classe, subordinado ao director de Finanças do Distrito de Lisboa

3.º É fixado o seu quadro de pessoal do seguinte modo

Secretário de finanças de 1.ª classe ... 1

Secretários de finanças de 2.ª classe ... 8

Secretários de finanças de 3.ª classe ... 12

Aspirantes ... 16

Escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes ... 16

Contínuo de 1.ª ou 2.ª classe ... 1

4.º Os dezasseis lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª e 2.ª classes referidos no n.º 3.º da presente portaria são distribuídos no quadro geral em número de cinco e onze unidades, respectivamente.

Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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