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Portaria n.º 149/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 149/73 1973-03-01

Portaria n.º 149/73

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, que seja concedida isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros na importação, no Estado Português de Moçambique, pela Companhia do Búzi, S. A. R. L., de um rebocador de 20,895 t, a adquirir na Holanda, destinado à navegação no rio Búzi.

Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

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