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Portaria n.º 161/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 161/73 1973-03-05

Portaria n.º 161/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 4 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Angola, o seguinte

1. Os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola são desdobrados da forma seguinte

Taxas - 10 por cento ad valorem.

Sobretaxas - 10,5 por cento ad valorem.

2. É suspensa a cobrança das sobretaxas dos artigos pautais referidos em 1.

3. As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Angola. - J. da Silva Cunha.

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