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Decreto n.º 88/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 88/73 1973-03-07

Decreto n.º 88/73

de 7 de Março

Considerando o grande desenvolvimento demográfico que se verifica na freguesia de S. Bartolomeu de Messines, do concelho de Silves, do distrito de Faro;

Considerando que a povoação sede da freguesia é servida por boas vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Faro;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 88/73 1973-03-07

É elevada à categoria de vila a povoação de S. Bartolomeu de Messines, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Silves.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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