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Portaria n.º 483/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 483/2003 2003-06-16

Portaria n.º 483/2003

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 474/91, de 3 de Junho, alterada pela Portaria n.º 369/2000, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Braz a zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo n.º 590-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 1003,3850 ha e não 1005,2245 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 3 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo n.º 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 1003,3850 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

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