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Portaria n.º 477/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 477/2003 2003-06-16

Portaria n.º 477/2003

de 16 de Junho

As alterações ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI) introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 179/2002, de 3 de Agosto, tornam facultativa a nomeação de representante fiscal para as entidades residentes em qualquer Estado membro da União Europeia que pratiquem operações tributáveis em território nacional.

Para efectuar o registo destas entidades torna-se necessária a alteração do desenho das declarações de cadastro (declaração de inscrição/início, de alterações e de cessação) por forma a incluírem o número de identificação fiscal (NIF) atribuído no respectivo Estado membro e o correspondente domicílio fiscal.

De igual modo, a publicação da Portaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro, que aprova a lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada e as alterações introduzidas no Código do IRC, nomeadamente no artigo 51.º, implicam a adaptação dos elementos de identificação dos sujeitos passivos, constantes das declarações.

Em consequência, alteram-se as declarações de inscrição no registo/início de actividade, de alterações e de cessação.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações

De inscrição no registo/início de actividade a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;

De alterações a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;

De cessação a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 23 de Abril de 2003.

(ver modelos no documento original)

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