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Portaria n.º 170/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/73 1973-03-08

Portaria n.º 170/73

de 8 de Março

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 2.ª classe, quatro aspirantes e três oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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