Legislator Case Law & Legislation
684416 PT

Decreto-Lei n.º 94/73

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

Decreto-Lei n.º 94/73

de 10 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina da Guiné um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 20000000$00.

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

Para os fins indicados no artigo precedente é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 20000000$00, a inscrever sob a forma seguinte

Ministério do Ultramar

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Fazenda»

Guiné

Classificação funcional: 1.4

Despesas correntes

Artigo 182.º-A «Transferências - Exterior»

N.º 1) Ultramar

Alínea 1 «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei n.º 94/73, de 10 de Março» ... 20000000$00

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o artigo 70.º «Encargos de empréstimos a realizar», do capítulo 5.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

O processamento das importâncias a que se refere o crédito especial aberto pelo artigo 2.º terá lugar mediante folhas a processar pela Direcção-Geral de Fazenda, do Ministério do Ultramar, que, depois de visadas pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, serão postas a pagamento no Banco de Portugal.

Decreto-Lei 94/73 1973-03-10

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →