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Decreto do Presidente da República n.º 224/99

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Decreto do Presidente da República 224/99 1999-11-16

Decreto do Presidente da República n.º 224/99

de 16 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 8 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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