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Decreto do Presidente da República n.º 223/99

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Decreto do Presidente da República 223/99 1999-11-16

Decreto do Presidente da República n.º 223/99

de 16 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

São estendidas ao território de Macau, nos mesmos termos em que a elas está vinculado o Estado Português, as Emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, de 29 de Dezembro de 1972, aprovadas pelas Resoluções LDC 5 (3), de 12 de Outubro de 1978, e LDC 12 (5), de 24 de Setembro de 1980, aprovadas pelo Decreto n.º 33/88, de 15 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1988.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 8 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto das Convenções.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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