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Portaria n.º 189/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 189/73 1973-03-15

Portaria n.º 189/73

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.

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