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Decreto n.º 103/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 103/73 1973-03-13

Decreto n.º 103/73

de 13 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 103/73 1973-03-13

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 383790$00, proveniente do legado da benemérita Clemência Pereira dos Santos, para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Porto Moniz, distrito do Funchal, com a denominação de Cantina Escolar de Manuel de Lima Frango e Eva da Conceição Barreto.

Decreto 103/73 1973-03-13

A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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