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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-03-13

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei n.º 520/72, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 37.º, onde se lê: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, e 23.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º a 20.º e 23.º».

No mapa anexo, na tabela de precedência, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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