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Decreto n.º 100/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 100/73 1973-03-13

Decreto n.º 100/73

de 13 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 100/73 1973-03-13

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da 1.ª fase dos estudos da obra de remodelação e ampliação das instalações do Instituto Nacional de Estatística, em Lisboa, pela importância de 3644850$00.

Decreto 100/73 1973-03-13

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 - 2369153$00.

2. Em 1974 - 1275697$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 1 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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