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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-03-16

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 572/72, e o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique, aprovado pelo mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações

No decreto

No artigo 4.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... para radiotécnicos montadores de 2.ª classe;», deve ler-se: «... para radiotécnicos montadores de 1.ª classe;».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo referido no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...»;

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), ...», deve ler-se: «... se o requererem dentro do prazo fixado no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), ...».

No Estatuto

No artigo 53.º, alínea c), onde se lê: «... o critério indicado nos números anteriores ...», deve ler-se: «... o critério indicado nas alíneas anteriores ...».

No artigo 58.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... o disposto no artigo 54.º do presente Estatuto;», deve ler-se: «... o disposto no artigo 53.º do presente Estatuto;».

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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