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Portaria n.º 191/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 191/73 1973-03-16

Portaria n.º 191/73

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área definida na Portaria n.º 665/70, de 28 de Dezembro.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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