Legislator Case Law & Legislation
684192 PT

Portaria n.º 489/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/2003 2003-06-17

Portaria n.º 489/2003

de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 582/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 353/95 e 1139/97, respectivamente de 24 de Abril e de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo a zona de caça associativa do Cortelo e Perofilho (processo n.º 648-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 788,7750 ha, válida até 28 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cortelo e Perofilho (processo n.º 648-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Várzea e São Nicolau, município de Santarém, com uma área de 747,3785 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →