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Portaria n.º 488/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 488/2003 2003-06-17

Portaria n.º 488/2003

de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 160/99 e 1235/2001, respectivamente de 9 de Março e de 25 de Outubro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras (processo n.º 1739-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1789,7450 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo n.º 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 872,85 ha, e freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 222,90 ha, perfazendo a área de 1095,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

(ver planta no documento original)

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