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Decreto-Lei n.º 115/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 115/73 1973-03-22

Decreto-Lei n.º 115/73

de 22 de Março

A aquisição dos terrenos necessários à construção dos novos hospitais de Lisboa, com o carácter de urgência que a natureza de tais empreendimentos impõe, exige a adopção de medida legal adequada à declaração da utilidade pública das expropriações que se tornem indispensáveis.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 115/73 1973-03-22

São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa, em conformidade com as plantas parcelares aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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