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Portaria n.º 1017/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1017/99 1999-11-17

Portaria n.º 1017/99

de 17 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima carece do 4.º reajustamento, de modo a dar resposta às actuais necessidades resultantes da entrada em funcionamento do serviço de instalações e equipamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte

1.º É criada no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 259/95, de 31 de Março, 1150/95, de 19 de Setembro, e 285/97, de 2 de Maio, no grupo de pessoal técnico superior, área funcional de instalações e equipamento, a carreira de engenheiro, dotada globalmente com um lugar.

2.º É extinta, no quadro de pessoal referido no número anterior, no grupo de pessoal técnico, área funcional de instalações e equipamento, a carreira de engenheiro técnico.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 12 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Agosto de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 6 de Setembro de 1999.

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