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Decreto-Lei n.º 115/2003

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 115/2003 2003-06-12

Decreto-Lei n.º 115/2003

de 12 de Junho

A criação do Centro Emissor para a Rede Consular pelo Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, teve como objectivo a emissão descentralizada de bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, visando ultrapassar os constrangimentos que então se faziam sentir nesta matéria.

O funcionamento do Centro Emissor permitiu que o prazo de entrega daquele título de identificação aos respectivos requerentes fosse sensivelmente diminuído. Contudo, não é possível evitar, na situação actual, a morosidade que resulta da circulação dos processos e dos bilhetes de identidade entre os postos consulares e o Centro Emissor.

Tendo em vista que os interessados possam obter de forma ainda mais célere e cómoda o respectivo bilhete de identidade, considera-se aconselhável que sejam criadas extensões do Centro Emissor nalguns postos consulares, de forma que aquele título de identificação possa ser emitido localmente.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 115/2003 2003-06-12

Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - (Anterior artigo 1.º)

2 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça poderão ser criadas extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma.

Decreto-Lei 115/2003 2003-06-12

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Promulgado em 26 de Maio de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Maio de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Decreto-Lei 115/2003 2003-06-12

[...]

1 - ...

2 - A emissão de bilhetes de identidade pelas extensões do Centro Emissor é restrita aos pedidos apresentados, nos postos consulares, por cidadãos nacionais residentes na respectiva circunscrição consular.

3 - (Anterior n.º 2.)»

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