Portaria n.º 20205
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Portaria n.º 20205
Considerando que o aumento da quantidade de remessas verificado no caminho de ferro, ao mesmo tempo que diminui a carga transportada, afectou a produtividade do pessoal empregado nas cargas e descargas, agravando o custo destas operações;
Considerando que as taxas de evoluções e manobras estão fixadas desde há muito sem terem sido actualizadas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue
Taxas de manutenção
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.