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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1963-11-27

Despacho

Nos termos do § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados

Pão de 1.ª qualidade

Unidades de 345 g ... 2$20

Unidades de 735 g ... 4$40

Pão de 2.ª qualidade

Unidades de 740 g ... 2$50

Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias

Pão de 1.ª qualidade

Por cada unidade de 345 g ... $20

Por cada unidade de 735 g ... $30

Pão de 2.ª qualidade

Por cada unidade de 740 g ... $20

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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