684032
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Despacho
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1963-11-27
Despacho
Nos termos do § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados
Pão de 1.ª qualidade
Unidades de 345 g ... 2$20
Unidades de 735 g ... 4$40
Pão de 2.ª qualidade
Unidades de 740 g ... 2$50
Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias
Pão de 1.ª qualidade
Por cada unidade de 345 g ... $20
Por cada unidade de 735 g ... $30
Pão de 2.ª qualidade
Por cada unidade de 740 g ... $20
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.