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Portaria n.º 20198

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20198 1963-11-26

Portaria n.º 20198

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1963, o seguidamente indicado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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