Portaria n.º 20195
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Portaria n.º 20195
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e arquivo» ... 70000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 56000$00
Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00
Artigo 12.º, n.º 3) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 100000$00
Artigo 12.º, n.º 4) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 Julho de 1961)» ... 390000$00
... 716000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 716000$00
Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.