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Decreto n.º 45385

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45385 1963-11-25

Decreto n.º 45385

Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45385 1963-11-25

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de rádio AN/ARC-44, com as firmas e nos montantes seguintes

A. E. G. Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 1133350$20.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 398832$00.

Agência Anglo-Portuguesa de Representações, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 110562$00.

Decreto 45385 1963-11-25

O encargo total com a celebração destes contratos é de 1642744$20 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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