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Decreto n.º 45368

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45368 1963-11-22

Decreto n.º 45368

Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45368 1963-11-22

São transferidas as seguintes quantias dentro do actual orçamento do Ministério da Economia, consignadas ao II Plano de Fomento

No capítulo 22.º, artigo 316.º

Do n.º 1) «Estudos, ...», alínea a) «Vencimentos ...» ... -150000$00

Do n.º 3) «Execução de projectos, ...» alínea b) «Emparcelamento» ... -950000$00

Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... +500000$00

Para o n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea a) «Parcelamento» ... +600000$00

Estas transferências foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Maria Teixeira Pinto.

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