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Decreto n.º 45365

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45365 1963-11-22

Decreto n.º 45365

Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45365 1963-11-22

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para aviões PV-2.

Decreto 45365 1963-11-22

O encargo total com a celebração deste contrato é de 9659547$00 e será liquidado nos anos económicos de 1963 e 1964, como se discrimina

Em 1963, por conta do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, 4982000$00.

Em 1964, por conta de verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar, 4677547$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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