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Portaria n.º 20187

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20187 1963-11-22

Portaria n.º 20187

Pela Portaria n.º 19916, de 22 de Junho de 1963, foram fixados os novos preços-base para o transporte de passageiros em caminhos de ferro.

Por tal motivo torna-se necessário fixar a tarifa mínima das carreiras concorrentes, de passageiros, por estrada.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que seja fixada em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, em que se manterá a tarifa mínima de $308, presentemente em vigor, anulando por isso e na parte respectiva o estabelecido pela Portaria n.º 18512, de 3 de Junho de 1961.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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