Portaria n.º 20180
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Portaria n.º 20180
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos
1.º Um de 11000000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1519.º «Outras despesas extraordinárias»
N.º 5), alínea e) «Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 5000000$00
N.º 6), A) «Despesas imprevistas - De carácter reservado» ... 6000000$00
... 11000000$00
2.º Um de 20000000$00, a inscrever em adicional à referida tabela de despesa, destinado a suportar o encargo da comparticipação da província no capital da Companhia da Celulose do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.