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Declaração de Rectificação n.º 19-B/2001

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Declaração de Rectificação 19-B/2001 2001-09-29

Declaração de Rectificação n.º 19-B/2001

Para os devidos efeitos se declara que a republicação do Código da Estrada, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 28 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No texto do decreto-lei, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

No Código, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê «uma visibilidade não inferior a 10 m», deve ler-se «uma visibilidade não inferior a 100 m».

No artigo 88.º, na alínea a) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de, pelo menos, 10 m» deve ler-se «a uma distância de, pelo menos, 100 m».

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de 10 m» deve ler-se «a uma distância de 100 m».

No n.º 3, onde se lê «a uma distância nunca inferior a 3 m» deve ler-se «a uma distância nunca inferior a 30 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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