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Portaria n.º 20176

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20176 1963-11-19

Portaria n.º 20176

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º Conforme requerido pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável da província, prorrogar por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas previsto no n.º 3.º da Portaria n.º 18353, publicada no Diário do Governo n.º 68, de 23 de Março de 1961.

2.º Substituir a área inicialmente concedida por outra, de superfície aproximada a 420 km2, definida pela poligonal cujos vértices possuem as seguintes coordenadas

A 16º 00' 15" latitude sul; 33º 39' 30" longitude E. G.

B 16º 4' 25" latitude sul; 33º 34' 15" longitude E. G.

C 16º 07' latitude sul; 33º 39' 5" longitude E. G.

D 16º 11' latitude sul; 33º 42' 5" longitude E. G.

E 16º 15' 8" latitude sul; 33º 48' 30" longitude E. G.

F 16º 15' 8" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.

G 16º 12' 16" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.

H 16º 12' 16" latitude sul; 33º 52' 48" longitude E. G.

3.º Para todos os efeitos e em relação à nova área concedida nesta portaria, a concessionária continuará vinculada às obrigações impostas na Portaria n.º 18353 e que subsistirem.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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