Portaria n.º 20175
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Portaria n.º 20175
Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva das lanchas de fiscalização da classe Argos, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para as lanchas de fiscalização da classe mencionada, a seguinte lotação normal
Oficiais
Primeiro-tenente ... 1
Segundo-tenente ... (ver nota a) e (ver nota b) 1
... 2
Sargentos e praças
Artilheiros
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... (ver nota c) 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Artífices condutores de máquinas
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 6
Radiotelegrafistas
Marinheiro ... 1
Electricistas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Manobra
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiros-grumetes ... (ver nota b) 2
... 4
Sinaleiros
Marinheiro ... 1
Enfermeiros
Segundo-sargento ... 1
Cozinheiros
Segundo-cozinheiro ... 1
Total ... 24
(nota a) Pode ser substituído por um oficial da R. N. ou S. E.
(nota b) Só será preenchido quando a comissão atribuída às lanchas o justificar.
(nota c) Devem ser apontadores.
Ministério da Marinha, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.