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Decreto n.º 45417

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45417 1963-12-09

Decreto n.º 45417

Considerando que pelo Decreto n.º 45353, de 15 de Novembro de 1963, foram abertos créditos especiais destinados a reforçar as verbas com que no orçamento do ano corrente se encontrava dotado o plano de rega do Alentejo;

Considerando que se torna necessário alterar o escalonamento dos encargos inicialmente previsto de algumas empreitadas para execução do plano de rega do Alentejo;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45417 1963-12-09

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de

23500000$00 no ano de 1963;

22500000$00 no ano de 1964;

14000000$00 no ano de 1965;

709986$30 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Decreto 45417 1963-12-09

O artigo 2.º do Decreto n.º 45128, de 11 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção

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