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Decreto-Lei n.º 45413

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45413 1963-12-07

Decreto-Lei n.º 45413

Tendo os serviços do Ministério das Obras Públicas concluído os indispensáveis trabalhos de adaptação das dependências do Palácio Nacional de Mafra escolhidas para se instalar o Museu de Escultura Comparada e encontrando-se já reunidas e convenientemente arrumadas nessas dependências muitas espécies do mais alto interesse;

Tornando-se, por isso, conveniente tomar as disposições que permitam abrir sem demora ao público o referido Museu, o primeiro do seu tipo em Portugal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45413 1963-12-07

É criado, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada.

Decreto-Lei 45413 1963-12-07

Até ser fixado o quadro do pessoal do Museu a sua direcção incumbirá ao conservador do Palácio Nacional de Mafra e os serviços de guarda, vigilância e limpeza ficarão a cargo do pessoal menor do mesmo Palácio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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