Legislator Case Law & Legislation
683826 PT

Portaria n.º 20230

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 20230 1963-12-07

Portaria n.º 20230

As dificuldades que frequentemente se verificam na obtenção de moedas divisionárias dos valores mais inferiores acarretam inconvenientes para pagamentos e levantam problemas de trocos, a que se torna necessário obviar;

Considerando que as diferenças que representam o arredondamento das cobranças para os múltiplos de $50 e de 1$00, na sua possível maior importância de $90, não afectam os preços dos transportes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que a redacção do § único do artigo 92.º da tarifa geral de transportes, seja alterada como segue

Portaria 20230 1963-12-07

...

...

§ único. A importância total de qualquer cobrança até 500$00, que não seja múltipla de $50, é arredondada para o múltiplo de $50 imediatamente superior. A de valor superior a 500$00, que não seja múltipla de 1$00, é arredondada para o múltiplo de 1$00 imediatamente superior. Estes arredondamentos são feitos por cada empresa que intervém no transporte.

Ministério das Comunicações, 7 de Dezembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →