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Portaria n.º 20215

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20215 1963-12-04

Portaria n.º 20215

Atendendo a que a Direcção da Arma de Engenharia e a Direcção da Arma de Transmissões têm a seu cargo a dupla missão de arma e serviço;

Atendendo a que não possuem o órgão administrativo competente que lhes permita desempenhar cabalmente as suas funções, principalmente na parte que se relaciona com o sector dos serviços;

Considerando que se verifica a necessidade de dotar aquelas duas Direcções de tal órgão que lhes permita exercer as funções administrativas com eficiência e prontidão

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que sejam criados os conselhos administrativos da Direcção da Arma de Engenharia e da Direcção da Arma de Transmissões, com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, os quais entram em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 1964.

Ministério do Exército, 4 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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