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Portaria n.º 20220

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20220 1963-12-05

Portaria n.º 20220

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular

... Francos franceses

Vice-cônsul ... 1450,00

Chanceler ... 1120,00

Contabilista ... 1020,00

Caixa ... 830,00

Empregado ... 800,00

Empregado ... 800,00

Estenógrafa ... 710,00

Escriturária ... 620,00

Escriturária ... 620,00

Escriturária ... 620,00

Escriturária ... 620,00

Escriturária ... 620,00

Arquivista ... 620,00

Contínuo ... 550,00

... 11000,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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