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Decreto n.º 45394

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45394 1963-11-29

Decreto n.º 45394

O desenvolvimento dos estudos do planeamento regional do Algarve, em que a Direcção de Urbanização do distrito de Faro tem activa participação, levou a considerar o problema de novas instalações para aqueles serviços públicos que reunissem as indispensáveis condições de acomodação.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45394 1963-11-29

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato com a Junta Distrital de Faro para o arrendamento, por vinte anos, de parte das dependências do edifício sede da Junta Distrital de Faro, sito na cidade de Faro, Rua do Pé da Cruz, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, pertencente à referida Junta Distrital, pela importância de 60000$00.

Decreto 45394 1963-11-29

A despesa em cada ano económico não poderá exceder 3000$00 e constituirá encargo da dotação inscrita no orçamento de cada ano para «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casas», da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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