Portaria n.º 18/73
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Portaria n.º 18/73
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 106000$00
Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 2500$00
Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 235000$00
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 100000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 550000$00
Artigo 5.º, n.º 2 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 34000$00
Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 25000$00
Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 110000$00
Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 7500$00
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 10000$00
Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 25000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 126255$60
... 1406255$60
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 70255$60
Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 16000$00
Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 370000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 950000$00
... 1406255$60
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.