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Portaria n.º 24/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24/73 1973-01-13

Portaria n.º 24/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Na Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, entre os n.os 34.º e 35.º é incluída a seguinte disposição

34.º - A. Os aspirantes do quadro de complemento designados para prestar serviço nas províncias ultramarinas, em comissão de serviço de duração superior a um ano, são graduados no posto de subtenente na data do embarque, sem alteração da sua posição na escala de antiguidades e sem que o tempo de permanência neste posto, como graduados, conte para efeitos de promoção ao posto imediato.

2.º É eliminada a nota (a) do mapa a que se refere o n.º 32.º da Portaria n.º 21999, publicado em anexo à mesma portaria.

3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos oficiais do quadro de complemento cuja incorporação na Armada tenha lugar a partir de 1973, inclusive.

Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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