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Portaria n.º 22/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22/73 1973-01-13

Portaria n.º 22/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00

tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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