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Portaria n.º 21/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/73 1973-01-13

Portaria n.º 21/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique em 1972 com o quantitativo que se indica

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3268700$00

Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Despesas com o material

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 3268700$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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