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Portaria n.º 27/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 27/73 1973-01-16

Portaria n.º 27/73

de 16 de Janeiro

Mostrando-se conveniente rever a taxa de moagem aplicável ao fabrico de sêmolas na ilha da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 491/70, de 22 de Outubro, que o n.º 7.º da Portaria n.º 468/71, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

7.º São fixados, respectivamente, em 5$742 e 4$324 por quilograma os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias (M2)

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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