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Portaria n.º 31/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 31/73 1973-01-19

Portaria n.º 31/73

de 19 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte

É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea

Um bivaque;

Um boné de zuarte;

Um blusão de uniforme de serviço interno;

Um blusão de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço interno;

Uma calça de uniforme de serviço normal;

Duas camisas;

Duas camisas de meia manga;

Um par de botas;

Um par de sapatos;

Uma gravata;

Um cinto de precinta;

Um fato de zuarte.

Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas

Um bivaque;

Um boné;

Dois barretes de uniforme de serviço de campanha;

Um blusão de uniforme de serviço interno;

Um blusão de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço interno;

Dois casacos de uniforme de serviço de campanha;

Uma calça de uniforme de serviço normal;

Duas calças de uniforme de serviço de campanha;

Duas camisas;

Uma camisola de gola alta;

Dois pares de botas;

Uma gravata;

Um cinto de precinta;

Um par de botas acamurçadas.

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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